#Finanças: Você sabia que o Auxílio Emergencial deve ser declarado no Imposto de Renda 2021?

março 30, 2021

Crédito: Freepick / Reprodução. 

Já fez a sua declaração do Imposto de Renda? Saiba que você tem até o dia 30 de abril para acertar as suas contas com o leão da Receita Federal. Mas, o que muita gente não sabe é que, neste ano, o Auxílio Emergencial deve ser declarado no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2021, com ano base 2020, conforme explica o Jorge Abrão, professor do curso de Administração da Pitágoras Uberlândia.

"Os contribuintes também devem se atentar ao auxílio emergencial, pois quem recebeu o benefício e teve renda tributável acima de R$ 22,8 mil em 2020 precisa devolver o valor para o fisco", explica o professor. A pessoa também tem que declarar o auxílio recebido por titular e dependentes no Imposto de Renda. Valor do teto não inclui as parcelas do programa.

Outro detalhe que o professor explica é que o lucro acima de R$ 40 mil obtido na bolsa de valores também precisa ser declarado. "Rendimentos tributáveis acima de R$ 22,8 mil, ou que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como por exemplo, ganhos na bolsa de valores acima de R$ 40 mil, devem ser registrados na declaração", afirma Jorge.

Além disso, também está obrigado quem teve a posse ou a propriedade, em 31/12/2020, de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil. "Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos também está sujeito à incidência do imposto, assim como quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas", orienta.


Jorge esclarece que as declarações podem ser feitas de três modos: pelo Portal e-CAC, da Receita Federal (declaração online); pelo celular e/ou tablet, por meio do app “Meu Imposto de Renda” - disponível nas lojas Google Play ou App Store - e pelo Programa IRPF, após download do Programa Gerador de Declaração PGD.

Após escolha do local e devido preenchimento, deverá selecionar “Entregar Declaração”, disponível no sistema online e-CAC, nos aplicativos para celulares e tablets ou no programa IRPF (PGD).

Benefício

Pessoas com 65 anos ou mais, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, são isentos dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, entre outras fontes, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos até o valor mensal de R$ 1.903,98

A partir desse patamar de rendimento mensal, há incidência do IRPF. Assim, a parcela isenta é classificada como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e, a partir disso, o excedente é “Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas”.
Crédito: Marcelo Cabral Jr. / G1 / Reprodução. 

O professor da Pitágoras Uberlândia ressalta que o programa da Receita Federal automaticamente indica o regime de tributação (deduções) mais vantajoso para o contribuinte. "No regime de Deduções Legais podem ser apresentados gastos sujeitos a limites, como despesas médicas, despesas com instrução, despesas com dependentes, contribuição com a previdência oficial INSS, contribuição para previdência privada e pagamento de pensão alimentícia", conclui. Já no regime de desconto simplificado há um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos recebidos, limitado ao valor de R$ 16.754,34.

Como evitar a malha fina?

Os erros mais comuns identificados na revisão do órgão federal são a ausência da declaração de recebimento de aluguel de imóveis, despesas com obras sem nota fiscal, aplicações financeiras como previdência privada e a dedução de gastos com educação.

O primeiro ponto importante é saber que o contribuinte que acabar na malha fina, deve prestar esclarecimentos sobre os erros encontrados. “Os brasileiros que caem na malha fina podem ficar com o CPF bloqueado, além da inaptidão de receber a restituição do imposto”, explica Jorge.

Para que isso não aconteça, a dica é realizar o preenchimento em etapas e acompanhar o status da declaração no site da Receita. “Para evitar cair na malha fina, o contribuinte deve reunir os documentos necessários com antecedência. E, em caso de dúvidas, procurar por um contador que poderá orientar na declaração do imposto ou até mesmo realizar o passo a passo no site da receita”, finaliza Jorge. Ficou ainda com alguma dúvida? Então confira essa explicação da @NathFinanças sobre este assunto:





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