#Pandemia: Especialista esclarece dúvidas sobre redução ou suspensão da jornada de trabalho

maio 27, 2021

Crédito: UOL / Reprodução. 

Com o agravamento da pandemia da COVID-19, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) pode ser a única saída para muitas empresas não fecharem as portas. Nesse sentido, o Governo Federal assinou, em abril deste ano, uma medida provisória que permite reduções de jornada e salário de até 70%, com compensação parcial pelo governo na remuneração dos trabalhadores. 

A expectativa é que o benefício criado atingirá até 3 milhões de trabalhadores, com uma duração de até quatro meses (podendo ser prorrogado se houver um novo decreto da presidência). 

O BEm 2021 vai funcionar da mesma forma que no ano passado. Ou seja, permitirá um acordo entre empresas e funcionários para redução de jornada e salário, proporcionalmente, em 25%, 50% e 70%. Vale lembrar que o programa também permite a suspensão temporária do contrato de trabalho. Além disso, uma outra MP, a 1.046, permitirá às empresas adiar o recolhimento do FGTS e antecipar férias dos trabalhadores.

Os empregados que firmarem acordos de redução de jornada ou suspensão de contrato devem receber uma complementação proporcional da renda feita pelo governo, baseada nas faixas do seguro-desemprego. Segundo a professora do curso de Direito da Faculdade Pitágoras de Uberlândia (MG), Marília Cândida Rodrigues, a empresa e o trabalhador devem estar de comum acordo ao aderirem ao programa. 

"Rejeitar a proposta e exigir salário integral ou manter o contrato é um direito dos trabalhadores, mas qual o custo disso? É preciso lembrar que as partes interessadas precisam fazer uma avaliação ampla, lógica e coerente da situação, pois a complexidade do momento atual é enorme. O possível impacto é que, por um lado, os trabalhadores têm o direito de se recusar a assinar um acordo pessoal. Por outro lado, os empregadores também gozam dos seus direitos, incluindo o direito de despedir trabalhadores, desde que sejam pagas todas as verbas rescisórias", explica.

Marília Cândida conta ainda que, em se tratando da MP 1.045, "o colaborador com o contrato de trabalho suspenso ou reduzido terá garantia provisória de emprego por período equivalente ao acordado pelo programa de benefício emergencial. Desta forma, se o contrato foi suspenso ou reduzido por 90 dias, haverá estabilidade no emprego por 180 dias".

Sobre o descumprimento do acordo por uma das partes, a advogada ressalta que a violação das regras impostas pela MP 1.045 pode ocasionar multas administrativas. "É muito importante que empresa e o empregado sigam o que foi acordado para a validação da redução ou suspensão do contrato de trabalho. A remuneração tem que ser paga em dia, o horário reduzido deve ser respeitado e, no caso da suspensão, o trabalhador tem que ficar em casa. As infrações podem variar de leve a gravíssima e a multa pode chegar a um valor fatal para a organização", finaliza, Marília Cândida.

Como funcionará o BEm?

Durante a vigência do acordo, o governo paga diretamente aos trabalhadores o BEm para ajudar a complementar a renda, de acordo com faixas do seguro-desemprego. A compensação será proporcional à redução salarial calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que ele teria direito se fosse demitido (entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84).

Se a redução for de 50%, por exemplo, o empregado recebe 50% do salário da empresa e 50% da parcela do seguro-desemprego. No caso de suspensão do contrato de trabalho, o pagamento da compensação do governo será de 100% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito.

Existe exceção para empresas que tiveram receita bruta superior a R$ 4,8 milhões. Nesses casos, a instituição somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do salário do colaborador.




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