Denúncia é fundamental para diminuir a violência contra mulheres
março 08, 2016
Violação dos direitos humanos e crime, a brutalidade contra mulheres segue fazendo vítimas. Quase 40% das mulheres em situação de violência sofrem agressões diariamente e outras 34%, semanalmente. Os dados foram divulgados pela Secretaria de Políticas para as mulheres da Presidência da República (SPM-PR), baseados no atendimento realizado pela Central de Atendimento à Mulher entre janeiro e outubro do ano passado.
“Apesar de a Lei Maria da Penha ter trazido, desde 2006, grandes avanços no enfrentamento à violência contra a mulher, falta muito para uma queda significativa desses números”, afirma o advogado Luiz Fernando Valladão.
Muitas vítimas se recusam a procurar ajuda, seja por medo de sofrerem ainda mais abuso ou por estarem muito abaladas física ou psicologicamente, de acordo com o advogado. A lei Maria da Penha incentivou o crescimento do número de denúncias. Entre 2006 (quando a lei foi sancionada) e 2013, houve aumento de 600%.
“Ainda existem muitos obstáculos nesse processo, além disso, não é raro que mulheres que sofreram algum tipo de agressão se recusem a delatar os autores, principalmente quando o ocorrido se repete dentro de casa”, pontua.
Os números comprovam essa afirmação. Ainda de acordo com o SPM-PR, em 67,36% dos relatos, os agressores foram homens com quem as vítimas tinham ou tiveram vínculo afetivo, como companheiros, cônjuges, namorados ou amantes. Outros 27% dos casos se deram com familiares, amigos, vizinhos ou conhecidos.
A pesquisa aponta também que 77,83% das vítimas têm filhos, sendo que mais de 80% deles presenciaram ou até sofreram violência. “Nesses casos, a mulher, muitas vezes, sente como se tivesse maior estímulo para denunciar. Contudo, às vezes, a vítima acredita estar financeiramente vinculada ao agressor e teme que ela e a família fiquem desprovidas”.
Para o advogado, outro aspecto que dificulta é que o sistema ainda é muito falho no sentido de não punir os agressores. “Há problema em comprovar o crime. A violência psicológica, por exemplo, mesmo é algo que não deixa vestígios”, pondera Valladão.
Ele explica que atos físicos não são a única forma de agressão, qualquer comportamento ofensivo, que humilhe ou cause sofrimento psicológico também são formas de violência. “Existem níveis diferentes de opressão, como xingamentos, empurrões ou, em casos mais graves, até tentativas de homicídio”.
Violência online
A chamada pornografia de vingança, que consiste na disseminação de nudez não consentida pela internet, é outro delito que atinge predominantemente as mulheres. Segundo a ONG Safernet, 81% das vítimas atendidas são do sexo feminino.
“Essa conduta, no caso de maiores de idade, pode ser enquadrada como crime de difamação, previsto no artigo 139 do Código Penal. Se possuir vínculo afetivo com a vítima, o acusado também pode ser julgado por infringir a Lei Maria da Penha”, explica o advogado Luiz Fernando Valladão.
Se puderem ser aplicadas as duas leis, a vítima de violência virtual recebe tratamento diferenciado, o processo corre mais rapidamente e há direito a medida restritiva contra o ex-parceiro. “Detenção de três meses a um ano e multa é a pena se o crime for enquadrado como difamação. Se for considerado também adequado à Maria da Penha, o indivíduo pode ser preso”.
Menores de 18 anos são punidos com medidas socioeducativas a serem definidas em juízo, entre elas está repreensão, prestação de serviços comunitários e atividades socioeducativas.
Denúncia
Valladão garante que denunciar, ainda que seja algo difícil para as vítimas, é a melhor forma de combate. “Ao identificarmos aumento no registro de denúncias, não significa, necessariamente, que o índice de violência tem crescido. Esses dados, de forma geral, representam que cada vez mais pessoas têm procurado ajuda”, pondera.
A denúncia não precisa ser feita em delegacias especializadas, que ainda não existem em todas as cidades, basta fazer boletim de ocorrência junto à polícia ou pela Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180), serviço da Secretaria de Políticas para as Mulheres. Por telefone, é possível manter o anonimato.
“Apesar de a Lei Maria da Penha ter trazido, desde 2006, grandes avanços no enfrentamento à violência contra a mulher, falta muito para uma queda significativa desses números”, afirma o advogado Luiz Fernando Valladão.
Muitas vítimas se recusam a procurar ajuda, seja por medo de sofrerem ainda mais abuso ou por estarem muito abaladas física ou psicologicamente, de acordo com o advogado. A lei Maria da Penha incentivou o crescimento do número de denúncias. Entre 2006 (quando a lei foi sancionada) e 2013, houve aumento de 600%.
“Ainda existem muitos obstáculos nesse processo, além disso, não é raro que mulheres que sofreram algum tipo de agressão se recusem a delatar os autores, principalmente quando o ocorrido se repete dentro de casa”, pontua.
Os números comprovam essa afirmação. Ainda de acordo com o SPM-PR, em 67,36% dos relatos, os agressores foram homens com quem as vítimas tinham ou tiveram vínculo afetivo, como companheiros, cônjuges, namorados ou amantes. Outros 27% dos casos se deram com familiares, amigos, vizinhos ou conhecidos.
A pesquisa aponta também que 77,83% das vítimas têm filhos, sendo que mais de 80% deles presenciaram ou até sofreram violência. “Nesses casos, a mulher, muitas vezes, sente como se tivesse maior estímulo para denunciar. Contudo, às vezes, a vítima acredita estar financeiramente vinculada ao agressor e teme que ela e a família fiquem desprovidas”.
Para o advogado, outro aspecto que dificulta é que o sistema ainda é muito falho no sentido de não punir os agressores. “Há problema em comprovar o crime. A violência psicológica, por exemplo, mesmo é algo que não deixa vestígios”, pondera Valladão.
Ele explica que atos físicos não são a única forma de agressão, qualquer comportamento ofensivo, que humilhe ou cause sofrimento psicológico também são formas de violência. “Existem níveis diferentes de opressão, como xingamentos, empurrões ou, em casos mais graves, até tentativas de homicídio”.
Violência online
A chamada pornografia de vingança, que consiste na disseminação de nudez não consentida pela internet, é outro delito que atinge predominantemente as mulheres. Segundo a ONG Safernet, 81% das vítimas atendidas são do sexo feminino.
“Essa conduta, no caso de maiores de idade, pode ser enquadrada como crime de difamação, previsto no artigo 139 do Código Penal. Se possuir vínculo afetivo com a vítima, o acusado também pode ser julgado por infringir a Lei Maria da Penha”, explica o advogado Luiz Fernando Valladão.
Se puderem ser aplicadas as duas leis, a vítima de violência virtual recebe tratamento diferenciado, o processo corre mais rapidamente e há direito a medida restritiva contra o ex-parceiro. “Detenção de três meses a um ano e multa é a pena se o crime for enquadrado como difamação. Se for considerado também adequado à Maria da Penha, o indivíduo pode ser preso”.
Menores de 18 anos são punidos com medidas socioeducativas a serem definidas em juízo, entre elas está repreensão, prestação de serviços comunitários e atividades socioeducativas.
Denúncia
Valladão garante que denunciar, ainda que seja algo difícil para as vítimas, é a melhor forma de combate. “Ao identificarmos aumento no registro de denúncias, não significa, necessariamente, que o índice de violência tem crescido. Esses dados, de forma geral, representam que cada vez mais pessoas têm procurado ajuda”, pondera.
A denúncia não precisa ser feita em delegacias especializadas, que ainda não existem em todas as cidades, basta fazer boletim de ocorrência junto à polícia ou pela Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180), serviço da Secretaria de Políticas para as Mulheres. Por telefone, é possível manter o anonimato.
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