#ReportagemEspecial: Brasil está entre os piores no ranking mundial sobre direitos autorais

abril 27, 2011



Atrás apenas do Japão, Egito e Zâmbia, o Brasil tem um dos piores regimes de direitos autorais do mundo, referente às leis que mais restringem direitos do consumidor no acesso a serviços e produtos culturais. 

A conclusão é da IP Watchlist 2011, um levantamento sobre direito autoral e propriedade intelectual feita pela Consumers Internacional - federação que congrega entidades de defesa do consumidor em todo o mundo, incluindo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

O Idec participou do trabalho, fazendo o relatório sobre a situação no Brasil. O trabalho leva em conta questões como as possibilidades trazidas pela legislação autoral para o acesso dos consumidores a serviços e produtos culturais, exceções e limitações para usos educacionais das obras, preservação do patrimônio cultural, acessibilidade, adaptação da lei aos novos modelos digitais e utilização privada dos bens culturais.

O relatório da Consumers Internacional destaca que os países em desenvolvimento são os que possuem as leis mais prejudiciais ao consumidor. Uma das críticas feitas pelo relatório é a punição excessiva prevista aos consumidores considerados infratores da lei quando realizam tarefas cotidianas como, por exemplo, transferir arquivos de um equipamento para o outro, para uso pessoal. Por outro lado, não há qualquer punição prevista aos fornecedores que cerceiam os direitos do consumidor.


"Que tipo de punição recebe o proprietário dos direitos autorais que interfere nos direitos do consumidor a ponto de impedi-lo de fazer uma cópia para backup ou para estudo? A resposta é que em todos os países pesquisados, não há qualquer sanção ao proprietário dos direitos autorais", aponta o relatório. A pesquisa cita ainda que as reformas planejadas para a Lei de Direitos Autorais no Brasil pode ser uma das primeiras a prever uma solução real para os consumidores, cujos direitos são obstruídos pelos fornecedores. A proposta é coibir qualquer prática que impeça o exercício dos direitos do usuário.

O advogado do Idec, Guilherme Varella, que contribuiu com o levantamento, lembra que o Brasil havia ficado na sétima posição na pesquisa de 2010, caindo agora para a quarta, o que demonstra um retrocesso no processo de democratização dos direitos autorais. Isso teria ocorrido após o governo dar manifestações claras de que não vai mais rever sua lei de direito autoral (Lei 9.610/98).

"A LDA passou por processo de reforma no ano passado, com consulta pública aberta à participação popular, depois de seis anos de debate intenso, conduzido pelo Ministério da Cultura. O anteprojeto de lei que reforma a LDA iria para o Congresso Nacional com um texto muito avançado, que equilibrava a proteção dos autores com o interesse público de acesso à cultura", afirmou Varella. "Nesse novo governo, o Ministério da Cultura recuou da reforma e não se mostra favorável à flexibilização da lei".

Educação

O Brasil se mantém entre os países com a pior nota no quesito possibilidades educacionais. Isso se dá pelo fato da lei autoral não permitir a cópia para uso educacional ou científico. Os livros científicos brasileiros são extremamente caros. Muitas vezes, seus autores já receberam pelas obras, através de bolsas e salários, como ocorre com as universidades públicas, e mesmo assim os estudantes não têm direito de tirar uma cópia desses livros para fins unicamente de estudo, sem finalidade comercial.



Além disso, segundo o advogado do Idec, há uma ação ostensiva da indústria reprográfica no Brasil contra copiadoras de livros. "Pela lei, as copiadoras podem tirar cópias de "pequenos trechos" de obras, ainda que não se especifique o que são pequenos trechos. Algumas organizações têm intimidado proprietários de copiadoras e coagidos seus funcionários a não tiraram cópias nem de pequenos trechos, infringindo direitos dos alunos e desses profissionais", apontou Varella.

No mais, ainda na questão educativa, a LDA não permite a cópia nem a digitalização de obras. Assim, livros raros, não mais editados, podem apodrecer em estantes de bibliotecas sem que nada possa ser feito. Isso vale para as cinematecas. Filmes antigos, livros importantes, que compõem o patrimônio cultural e educacional brasileiro, podem se perder por inconsistência dessa lei.


Colaborou: Arlete Rodrigues.




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Jornalista

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3 comentários

  1. Acredito que a internet tem contribuido de uma forma muito mais ampla sobre o direito autoral de uma obra, seja ela música, filme, imagem, vídeo ou texto.

    Internet é compartilhar...se o compartilhamento é feito de uma forma honesta, dando crédito a pessoa ou a empresa, não vejo isso como desonestidade. Muito me assusta o Ministério da Cultura não querer debater ou propor um debate sobre o tema...a Ana de Holanda está sendo um decepção para mim.

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  2. Pois é, a lei de direitos autorais aqui ainda é tão atrasada quanto a mente dos encarregados de debatê-la. Falta visão e uma medida real do problema. Infelizmente o governo só se preocupa em arrecadar muito e repassar nada. Quando faz o repasse ainda comete erros crassos e favorece as fraudes.

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  3. Wander, quem fez, faz ou está na faculdade, já passou por esse problema, sendo obrigado a gastar uma fortuna em livros, a não ser que divida os gastos com amigos e divida o tempo de posse, ainda mais com os livros acadêmicos. São caros e muitas vezes, não se usa o livro inteiro, somente uma pequena parte, seja pra pesquisa ou pura consulta.

    O que me deixa impressionando é a quantidade de opções tecnológicas para proteção de textos, vídeos, audios e outros tantos formatos, que não são utilizados para favorecer o usuário.

    Abraços

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