Lei garante cirurgia reparadora pelo SUS à mulher vítima de violência
dezembro 31, 2015
A presidenta Dilma Rousseff sancionou
uma nova Lei que estabelece a oferta e a realização de cirurgia plástica
reparadora pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de
sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher. As regras
estão presentes na Lei 13.239,
publicada no Diário
Oficial da União desta quinta-feira (31/12).
A partir de agora, são obrigatórias,
nos serviços do SUS, próprios, contratados e conveniados, a oferta e a
realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por
atos de violência contra a mulher.
Os hospitais e os centros de saúde pública,
ao receberem vítimas de violência, deverão informar as mulheres sobre a
possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para reparação das lesões
ou sequelas de agressão comprovada.
A mulher vítima de violência grave
que necessitar de cirurgia deverá procurar uma unidade que realize esse
procedimento, portando o registro oficial de ocorrência da agressão.
O profissional de medicina que
indicar a necessidade da cirurgia deverá preparar um diagnóstico formal,
expresso, encaminhando essa documentação ao responsável pela unidade de saúde
respectiva, para a devida autorização.
Também foram fixadas penalidades para
o responsável pelo hospital ou centro de saúde que não comunicar oficialmente a
situação, impedindo o acesso da mulher ao atendimento, agora garantido por Lei.
Está prevista possibilidade de aplicação de multa, perda de função pública ou
proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de
quatro anos.
Fonte: Portal Brasil.
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